Pai e mãe são presos viajando com mais de 360 kg de drogas com filho de 2 anos no carro, no Paraná

  • 21/10/2026
(Foto: Reprodução)
Mais de 360 kg de maconha foram encontrados no carro, segundo a PRF Polícia Rodoviária Federal Um homem e uma mulher de 33 anos de idade foram presos na BR-277 em Candói, na região central do Paraná, por transportar 362 kg de maconha no porta-malas do carro em que estavam viajando. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), responsável pelo flagrante, no veículo também estava o filho de dois anos do casal, que após a prisão dos pais ficou sob a responsabilidade do Conselho Tutelar. Os nomes deles não foram divulgados. ✅ Siga o canal do g1 Ponta Grossa no WhatsApp A apreensão aconteceu na manhã de terça-feira (20), no quilômetro 402 da rodovia. "A ocorrência teve início após a abordagem a um veículo que se encontrava em um restaurante às margens da rodovia. Ao perceberem a aproximação dos policiais, o casal responsável pelo veículo confessou que estava transportando maconha", diz a PRF. A corporação também disse que o casal é natural de São Paulo e que eles não quiseram informar aos policiais onde pegaram as drogas e para onde as levariam. Leia também: Nota Paraná: Ganhadores de 21 cidades podem perder prêmios de R$ 1 mil por falta de resgate; veja quais Mega-Sena: Treze apostas do Paraná acertam a quina e ganham até R$ 114 mil; veja cidades Investigação: Motorista que atropelou e matou advogado que caminhava rezando o terço com a esposa no Paraná estava bêbado, diz polícia 📝O que diz a lei sobre o tráfico de drogas O tráfico de drogas é previsto no artigo 33 da lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Ele define o crime como "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". As penas previstas são 5 a 15 anos de reclusão e pagamento de multa. Pode receber as mesmas penas quem: importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas; semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas; utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas. vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. A lei aponta que as penas podem ser reduzidas quando o réu é primário, "de bons antecedentes, e não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". O artigo também tipifica mais dois crimes. Um delas é induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga (pena de 1 a 3 anos de detenção e multa) e o outro é oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, à pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem (pena de 6 meses a 1 ano de prisão e multa). Vídeos mais assistidos do g1 Paraná: Leia mais notícias da região em g1 Campos Gerais e Sul

FONTE: https://g1.globo.com/pr/campos-gerais-sul/noticia/2026/10/21/pai-e-mae-presos-drogas-parana.ghtml


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