Quais os próximos feriados previstos no Paraná? Veja calendário oficial do estado
18/02/2026
(Foto: Reprodução) Entenda o que é o ponto facultativo
Com o fim do Carnaval, a busca por qual será o próximo feriado aumentou em 60% em buscadores como o Google.
No Paraná, no calendário oficial de feriados, pontos facultativos e recessos, o próximo dia oficial de descanso será em abril.
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Ao longo de 2026, o calendário do Paraná prevê 18 datas especiais, contando com feriados, dias de recesso e pontos facultativos. Confira:
🗓️ Feriados, pontos facultativos e recessos no Paraná
1º de janeiro: Confraternização Universal, feriado nacional;
2 de janeiro: recesso;
16 e 17 de fevereiro: ponto facultativo;
18 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14 horas;
2 de abril: ponto facultativo;
3 de abril: Paixão de Cristo, feriado nacional;
20 de abril: ponto facultativo;
21 de abril: Tiradentes, feriado nacional;
1º de maio: Dia do Trabalho, feriado nacional;
4 de junho: Corpus Christi, ponto facultativo;
5 de junho: ponto facultativo;
7 de setembro: Independência do Brasil, feriado nacional;
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional;
2 de novembro: Finados, feriado nacional;
15 de novembro: Proclamação da República, feriado nacional;
20 de novembro: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional;
21 a 31 de dezembro: recesso;
25 de dezembro: Natal, feriado nacional.
Praia Matinhos Paraná
Reprodução/RPC
Qual a diferença em ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.
No caso do setor privado, a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
Neste caso, as empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
A empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite máximo de duas horas extras diárias.
Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
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